Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Gravidez x Trabalho em condições insalubres

As mudanças da Lei nº 13.467/17 e o Projeto de Lei 230/18

Publicado por Renato Santos
há 5 anos


O trabalho da gestante ou lactante em local insalubre é um tema bastante discutido na seara trabalhista, pois, além de proporcionar proteção à trabalhadora de forma direta, também fornece proteção de formar indireta aos fetos e/ou recém-nascidos. Tal proteção encontra guarida no Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e no Direito Fundamental à Vida, ambos internalizados no direito pátrio a partir da Declaração Universal de Direitos Humanos[1] e inscritos na Constituição Federal de 1988 (CF/88)[2]. Na Consolidação das Leis do Trabalho[3] a proteção às empregadas gestantes e lactantes se encontra previsto no Artigo 394 e seguintes.

Até a entrada em vigor da Lei n. º 13.467/17 (Reforma Trabalhista[4]) a empregada que se encontrava na condição de gestante ou lactante deveria ser transferida para um local salubre, excluído, nesta situação, o pagamento do adicional de insalubridade. Todavia, a reforma trabalhista inseriu no Texto Consolidado o Art. 394-A que modificou as condições das empregadas gestantes ou lactantes em condições insalubres. A partir da entrada da reforma trabalhista, o afastamento automático da trabalhadora somente irá ocorrer na hipótese da gestante trabalhar em locais com insalubridade em grau máximo (incluído o pagamento do adicional de insalubridade). Lado outro, as gestantes que laborem em insalubridade de graus médio e mínimo só irão ser afastadas dos seus postos de trabalho na situação da obreira que apresente atestado médico que recomende o afastamento imediato para local salutar.

Já para as lactantes, a apresentação de atestado médico se torna obrigatório em qualquer nível de insalubridade, caso contrário a empregada não será beneficiada com a transferência para local salubre. Entretanto, caso gestante ou lactante apresente incapacidade para laborar em áreas ainda que salutares (Art. 394-A, § 3º), será considerada como gravidez de risco, neste caso deverá ser afastada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e fará jus ao recebimento do salário-maternidade (Lei n. º 8.213/91[5]), durante o período que compreende o afastamento. Mas o que vem a ser local insalubre? A insalubridade é norma “em branco”, cuja matéria será disciplinada por norma emitida por outra autoridade, neste caso pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio das Normas Regulamentadoras (NR). Porém, para facilitar a compreensão iremos dar exemplos simples do que vem a ser insalubridade, pois bem, a insalubridade são agentes (químicos ou biológicos) que fazem mal a saúde daqueles que são expostos, tendo como exemplo os locais que apresentem barulho, calor, frio ou radiação em excesso.

As alterações inseridas pela reforma trabalhista se mostram nitidamente prejudiciais às empregadas, pois, ao condicionar o seu afastamento à apresentação de atestado médico que recomende a sua transferência de local insalubre, podemos nos deparar com a seguinte situação: o médico da empresa que evidentemente tenha conhecimento das condições insalubres a que são expostas a empregada e deliberadamente NÂO reconheça a necessidade de transferência da obreira? Ou então a hipótese da trabalhadora que maldosamente procure médico da sua confiança e este, sem conhecer o local de trabalho da empregada ou sem realizar maiores investigações preliminares, ATESTE a imperiosa necessidade da empregada ser transferida para local salubre ou até mesmo que se trata de gestação de risco (mesmo sabendo não ser)? Em ambas as situações teremos consequências para o médico que podem, inclusive, extrapolar a seara trabalhista e acarretar consequências civis e/ou criminais para o profissional. Além disso, haverá a exposição desnecessária do Direito à Vida e a Dignidade da Pessoa Humana do feto ou do recém-nascido.

Tendo em vista esta situação, tramita perante o Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado n.º 230/2018 (PLS 230/2018[6]) de autoria do Senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO). O PLS pretende que a obreira que esteja na condição de gestante seja automaticamente afastada do local de trabalho insalubre (deixando de receber o adicional de insalubridade) e somente será permitido o trabalho da gestante que labore em local com insalubridade em graus mínimo ou médio e que, POR INICIATIVA PRÓPRIA, apresente atestado médico que permita o labor nestas condições. Por outro lado, as empregadas que estejam em lactação, independente do grau de insalubridade, somente serão afastadas para local salutar mediante apresentação de atestado médico que assim exija. Para melhor compreensão, seguem um comparativo:

A PLS aguarda ainda a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)

Publicação original no BLOG do autor. Caso preferira, leia o texto original em http://www.renattosantosadv.com.br/blog-int/GravidezxTrabalho-em-condicoes-insalubres/24

Siga também nas redes sociais:

Twitter: https://twitter.com/RenattoSantos4

LikedIn: https://www.linkedin.com/in/renato-pinheiro-santos-4a1639169/

Instagram: renattosantos_advocacia


[1] Acesso em: < https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.html>.

[2] Acesso em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituicaocompilado.htm>.

[3] Acesso em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>.

[4] Acesso em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm>.

[5] Acesso em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm>.

[6] Acesso em: < https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/11/13/projeto-muda-reforma-trabalhistaeafasta-g...;

  • Publicações21
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações415
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gravidez-x-trabalho-em-condicoes-insalubres/682310485

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)